Institucional
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Suspensão Excecional e Temporária de Contratos de Fornecimento de Água

A Lei n.º 29/2021 de 20 de maio, vem estabelecer a possibilidade de ser requerida a suspensão dos contratos de fornecimento de água por micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial, pelo prazo máximo de 60 dias não renovável ou por empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa, adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID-19, pelo período enquanto se mantiver a referida medida de encerramento. 

Nos termos da referida Lei, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos aprovou o modelo de requerimento de suspensão do serviço podendo igualmente ser consultado no sítio da internet da ERSAR (http://www.ersar.pt/pt) e no Fórum do Portal ERSAR. 

Recordamos que, nos termos da citada Lei n.º 29/2021, o exercício do direito de requerer a suspensão do serviço não pode implicar quaisquer custos ou taxas para os utilizadores e que, no caso dos utilizadores que entendam não exercer este direito, tal não prejudica a proibição da suspensão dos serviços durante o primeiro semestre de 2021, nos termos previstos no artigo 361.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021. 

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