Assembleia Municipal
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A Assembleia Municipal de Espinho é o órgão deliberativo do Município de Espinho, e é composta por vinte e um membros, eleitos por sufrágio direto e universal, nos termos da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais). Os Presidentes de Junta integram este órgão por inerência.
À constituição, composição e instalação deste órgão, e ao respetivo mandato autárquico dos seus membros, aplicam-se as regras em vigor da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
As atribuições, competências e regras de funcionamento das assembleias municipais encontram-se previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais).
O funcionamento deste órgão visa a defesa dos interesses do município e é muito importante para o bom desempenho da atividade municipal, fiscalizando-a e contribuindo decididamente para a vida municipal.
Para além dos seus poderes de fiscalização, a Assembleia delibera sobre as matérias mais importantes para o município, sob proposta da Câmara, nos termos da lei (por exemplo: discussão e aprovação dos planos, dos documentos de prestação de contas e de atividades, das taxas, dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, entre outras que integram o vasto leque de competências deste órgão). Este órgão deliberativo pode igualmente pronunciar-se sobre outras matérias de interesse para o município e receber petições dos cidadãos e das suas organizações.
A mesa da assembleia é composta por um presidente e dois secretários, sendo estes três elementos eleitos, por escrutínio secreto, pela assembleia municipal, de entre os seus membros. O presidente da mesa é o Presidente da Assembleia Municipal, a quem compete representar este órgão, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos, para além das demais competências previstas da lei. O Presidente da Assembleia Municipal é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário.
A Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais (em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro), podendo cada sessão desdobrar-se em mais do que uma reunião.
O funcionamento da Assembleia Municipal é regulado pela lei e pelo regimento próprio, aprovado para cada mandato.
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